quarta-feira, junho 30

IMAGEM DO HÓQUEI NACIONAL-ONDE ESTAMOS PARA ONDE VAMOS?

COMUNICADO DA DIRECÇÃO DO HÓQUEI CLUBE DA MEALHADA

Caros Sócios/Atletas e Simpatizantes do HCM,

O Hóquei Clube da Mealhada foi notificado, pelo Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal, da decisão referente ao protesto relativo ao jogo do Campeonato Nacional de Infantis ADB Campo – Hóquei Clube da Mealhada.

Na base deste protesto esteve a inscrição irregular, por parte da ADB Campo, de um atleta Iniciado no boletim de jogo.

O Conselho de Disciplina apreciou o protesto apresentado pelo HCM e as duas exposições apresentadas pela ADB Campo.

Finalmente, decidiu dar o protesto como improcedente.

O relatório e decisão do Conselho Disciplina, entre outras considerações não relevantes, conclui que:

- “O Delegado da ADB Campo inscreveu incorrectamente no Boletim de Jogo nº 2029 enquanto utilizador da camisola nº 8 e Capitão de equipa o atleta Rui Silva (portador da Licença Federativa nº 58930), quando devia ter inscrito o Atleta Pedro Silva (portador da Licença Federativa nº 58938).”

- “Essa errada inscrição ficou a dever-se a uma troca de licenças”.

- Os atletas da ADB Campo Rui Silva e Pedro Silva são irmãos e apresentam manifestas parecenças físicas”.

- “O Atleta/Patinador que desenvolveu actividade desportiva no jogo de hóquei em patins nº 2029 foi Pedro Silva (atleta infantil)”.

Feita a análise do relatório e decisão do Conselho de Disciplina, o Hóquei Clube da Mealhada considera ser oportuno fazer as seguintes considerações:

- Ficou provada a existência de uma irregularidade no preenchimento do boletim de jogo nº 2029 ADB Campo – HC Mealhada.

- Essa irregularidade passou pela inscrição de um atleta iniciado, num jogo de infantis.

- Na génese dessa irregularidade, segundo o CD, esteve uma simples troca de licenças entre dois atletas, Rui Silva (Iniciado) e Pedro Silva (Infantil), que “são irmãos e apresentam manifestas parecenças físicas”.

- O resultado final da partida foi de 7 a 5 para a equipa da casa.

- O atleta que participou na partida, foi autor de 3 dos 7 golos da ADB Campo.

- Reconhecida a existência de um ilícito, decidiu o CD da FPP a aplicação de um castigo de 15 dias de suspensão ao delegado responsável, bem como uma multa correspondente a 10% do salário mínimo nacional, no valor de €47,50 (quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos).

Retira-se desta decisão o seguinte:

- O CD da FPP conseguiu, com base nos elementos probatórios juntos pela ADB Campo, apurar qual o atleta que participou no jogo, o que se louva dada as “manifestas parecenças físicas” dos mesmos.

- Lamentavelmente, o HCM não teve acesso a esses elementos probatórios, pelo que desconhece o conteúdo dos mesmos.

- O atleta que foi inscrito no boletim de jogo, com a camisola nº 8, foi o Rui Silva, tendo sido exibida a sua licença de patinador ao árbitro do encontro. Se não foi este o atleta que participou no jogo, o HCM desconhece quem é que, alegadamente, terá jogado no seu lugar, uma vez que nenhum documento identificativo foi apresentado.”

- O CD da FPP concluiu, inequivocamente, pela existência de uma irregularidade, mas decidiu aplicar uma pena menor ao seu responsável (€47,50) do que o montante pago pelo clube lesado para dar início ao protesto (€285,00).

- Ainda assim, o CD da FPP, decidiu não aplicar a sanção desportiva prevista nos regulamentos (Art. 60º do RJD da FPP) para este tipo de ilícito (derrota por falta de comparência), limitando-se a castigar individualmente a pessoa que entenderam ser responsável por esta irregularidade.

O Hóquei Clube da Mealhada congratula-se, parcialmente, com o resultado deste protesto, que teve fundamento para existir. Lamenta apenas, salvo melhor opinião, que os regulamentos não tenham sido aplicados integralmente.

De igual modo, lastima que os valores que despendeu para ver reconhecida uma infracção disciplinar, sejam superiores ao castigo aplicado ao elemento prevaricador.

Conforme já havia sido dito anteriormente, nunca desistiremos da procura do estrito cumprimento dos Regulamentos, mas fazendo-o sempre com elevada correcção e legalidade, obrigatórios perante o momento que a nossa querida modalidade atravessa.

O clube reserva-se o direito de, futuramente, tomar as diligências que entender necessárias e pertinentes, com vista à defesa dos direitos e interesses da colectividade.

Terminamos este Comunicado desejando a todos os atletas presentes na Final-Four do Campeonato Nacional de Infantis as maiores felicidades, bem como aos nossos atletas, do mesmo escalão, que tão honrosa participação tiveram na Prova.

Mealhada, 30 de Junho de 2010

A Direcção do Hóquei Clube da Mealhada
Em que ficamos jogou o Iniciado ou o irmão Infantil?
Quem tem razão?

2 comentários:

Anónimo disse...

A Mealhada sabe muito bem que quem jogou foi o atleta infantil e não o iniciado, ora se jogou o atleta infantil evidentemente que a utilização do cartão do irmão só poderia ter duas explicações ou engano puro ou então o jogador infantil tinha a licença apreendida, o que também não era o caso. Verificando-se então que o que se tinha passado foi engano no boletim e não outra coisa qualquer, porque quem jogou foi o jogador infantil, tanto assim é, que a Mealhada protestou pelo erro no boletim e não por utilização indevida de um atleta de escalão superior e nem podia porque a verdade é que no campo o jogador que estava era o infantil, ora conclui-se então que a Mealhada ao protestar pelo erro no boletim, falou a verdade e foi essa verdade que traíu as suas más intenções que era ganhar na secretaria o que não tinha ganho em campo, portanto a Mealhada traíu-se a ela própria falando a verdade sobre um engano, como se costuma dizer veio ao de cima a verdade da mentira. Se o jogador utilizado tivesse sido o iniciado, aí sim havia razão pra protestar e haveria razão para criticar a posição da FPP, que decidiu ao que se sabe depois de receber as provas através da exposição efectuado pelo clube. E quem conhece os regulamentos sabe que foi feita justiça. Podem-se apontar alguns erros , alguns escandalosos à FPP, neste caso esteve bem.

Pedro Mendes disse...

Quero na minha modesta opinião, dizer que a verdade desportiva foi salvaguardada. Pois como amante desta modalidade, sempre defendi e continuarei a defender os valores morais dela. Para esclarecimento, posso testemunhar toda a verdade da AD.Barcelos neste processo. Como assisti ao jogo, posso confirmar que quem jogou foi efectivamente o atleta infantil ( Pedro ) e não o seu irmão (Rui), como erradamente foi inscrito no boletim de jogo. Este erro deveu-se efectivamente a erro do delegado da ADB, na inscrição do atleta. Não querendo entrar em outras conjecturas, que penso não serem importantes neste momento, quero desejar a todas as equipas boa sorte para a final-four.
um abraço do amigo.
Pedro Mendes